1. Ação dos "5 Níveis" - Pagamento aos Anistiados da Conab
Os empregados da Conab que foram demitidos durante o governo Collor conseguiram voltar ao trabalho graças à luta dos sindicatos, mas não foram recontratados com a mesma classificação de cargo dos demais colegas, ficando cinco níveis abaixo.
Agora, uma ação coletiva (nº 0029800-57.2009.5.10.0001) está em fase de execução, garantindo que esses trabalhadores recebam os valores que faltavam. Isso vale tanto para os trabalhadores que estão vivos quanto para seus herdeiros, caso tenham falecido.
- Para os trabalhadores ainda vivos: não é necessário fazer nada, pois o Ministério Público do Trabalho (autor da ação), o Judiciário, a Conab e a Caixa Econômica Federal (CEF) entraram em acordo para que esses trabalhadores recebam os valores a que têm direito diretamente em suas contas, sem necessidade de nenhuma outra providência. Não há necessidade, no momento, nem mesmo de atualização de dados, já que a Conab já concluiu a listagem com os dados necessários para que a CEF possa iniciar os pagamentos. Os pagamentos serão feitos diretamente nas contas dos trabalhadores.
- Para os herdeiros dos trabalhadores falecidos: é necessário fazer um processo de habilitação, e o Sintrafesc disponibiliza o seu departamento jurídico para ajudar nessa questão, mediante a contratação dos serviços advocatícios do escritório que assessora o SINTRAFESC. Será preciso apresentar alguns documentos, como a certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.
2. Demissões de Aposentados com a Reforma da Previdência
A União Federal está enviando notificações de demissão para empregados públicos anistiados que se aposentaram a partir de dezembro de 2019. Isso acontece porque a Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência) determina que, quando a aposentadoria é feita usando o tempo de serviço público, o contrato de trabalho com o órgão público deve ser encerrado.
É possível entrar com uma ação para tentar impedir a demissão, mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa norma é constitucional, ou seja, há um risco grande de a ação não ter sucesso. Aqueles que ainda não se aposentaram devem ficar atentos ao risco de perderem o emprego público ao se aposentarem.
3. Ação Sobre Servidores Obrigados a Trabalhar em Brasília
O Sintrafesc entrou com uma ação em outubro de 2024 (nº 0001255-24.2023.5.12.0035) contra a decisão da União Federal de obrigar empregados anistiados a trabalharem em Brasília, o que foi considerado ilegal e discriminatório. A justiça decidiu a favor dos trabalhadores, determinando que:
- Eles devem ser alocados em Santa Catarina, levando em consideração as condições de saúde, idade, e outras características pessoais;
- Os trabalhadores devem continuar recebendo seus salários e benefícios, como o auxílio-alimentação, sem interrupção;
- Eventuais descontos indevidos devem ser devolvidos aos trabalhadores.
Essa decisão ainda pode ser contestada (recorrida), mas a assessoria jurídica do Sintrafesc está pronta para garantir que os direitos sejam respeitados. Servidores que receberam uma carta da União para se apresentarem em Brasília devem entrar em contato com o Sintrafesc para receber as orientações.
Confira a a Nota da SLPG na íntegra: