O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (7) a atualização da lista do trabalho escravo no Brasil, cadastro que torna públicos os nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo crime, após operações de resgate de trabalhadores feitas pelo governo federal. A lista, que é atualizada a cada seis meses, contém 16 nomes de empregadores de Santa Catarina.
As empresas catarinenses citadas são de Rio do Sul (2), Bom Retiro (2), Ituporanga (4), Urubici, São Bento do Sul, Imbuia, Criciúma, São Joaquim (3) e Alfredo Wagner. Veja a lista dos empregadores de SC:
Ao todo são 176 nomes na lista. Desde maio de 1995 quando foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, mais de 63,5 mil trabalhadores e/ou trabalhadoras foram resgatados.
Você pode conferir a lista completa aqui.
Inclusão no Cadastro de Empregadores
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.
O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravidão podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União e, assim, integrar uma segunda relação, denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.
- Capa: Sérgio Carvalho, MTE-Arquivo
Fonte: Redação CUT com alterações de CUT-SC