O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina – SINTRAFESC, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Inciso XIII, do art. 16, do Estatuto do Sindicato, e com base no Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2025, DECIDE:

1. Convocar todos os trabalhadores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, vinculados ao serviço público federal no Estado de Santa Catarina, independentemente da natureza jurídica de seus vínculos funcionais, para exercerem os direitos de votar e ser votado, conforme previsto no Estatuto do SINTRAFESC, em cada caso, participando do processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva, das Coordenações das Delegacias Regionais do Oeste e do Planalto Serrano, e do Conselho Fiscal da Entidade, para o quadriênio 2025/2029, que será realizado entre os dias 25 de junho e 1º de outubro de 2025, devendo o período entre 18 de agosto e 18 de setembro de 2025 ser destinado ao exercício do direito ao voto;

2. As eleições observarão os seguintes critérios;

    1. O registro das chapas concorrentes ao pleito deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 25 e 27 de junho de 2025, e a inscrição dar-se-á junto à Comissão Eleitoral, que funcionará na sede do SINTRAFESC sempre das 9 às 11h30 horas, e das 14 às 17 horas;
    2. O direito ao voto será exercido no período compreendido entre os dias 18 de agosto e 18 de setembro de 2025;
    3. O direito ao voto será exercido preferencialmente por correspondência, cabendo à Comissão Eleitoral oferecer, ainda, a opção pelo voto em urna física, instalada na sede do SINTRAFESC, nos dias 16 e 17,  das 9h às 11h30 e das 14h às 17h30 e 18 de setembro de 2025, encerrando-se a votação neste dia 18 às 17h;
    4. Para a validação do voto dado por correspondência o eleitor deverá remetê-lo à Caixa Postal pré-determinada e informada pela Comissão Eleitoral, fazendo uso da sobrecarta menor e da sobrecarta maior que lhe foram enviados juntamente com a cédula de votação, devendo esse material chegar até as 17 horas do dia 18 de setembro de 2025.

3. Excetua-se da convocação e demais disposições deste Edital;

    1. A Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, ativos e inativos;
    2. A Categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, ativos, inativos e pensionistas;
    3. A Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos Cargos de Analista e Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987 e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
    4. A Categoria representativa da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas; e,
    5. A categoria dos servidores integrantes do plano de carreira de cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la.

Florianópolis, 25 de junho de 2025.

 

 

 

Dérmio Antonio Filippi
Presidente do Sintrafesc