Os ACTs foram aprovados em assembleias realizadas nos estados e no DF, e trazem o reajuste dos salários e benefícios, com exceção dos auxílios alimentação, refeição e creche. Confira os detalhes
Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tarde da terça-feira, 18, foram homologados os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) 2019/2021 e 2021/2023 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os ACTs foram aprovados em assembleias realizadas nos estados e no DF, e trazem o reajuste dos salários e benefícios, com exceção dos auxílios alimentação, refeição e creche, distribuídos da seguinte forma:a) Período 2019-2020 – 2,74% a partir de janeiro 2022;b) Período 2020-2021 – zeroc) Período 2021-2022 – 7,74% – a partir de janeiro 2022;d) Período 2022-2023 – 6,98% – a partir de setembro de 2022.O acordo também prevê que a empresa continuará proporcionando aos trabalhadores e seus dependentes o benefício de assistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de 05/08/2022. Os ACTs foram aprovados e construídos entre a direção da empresa e as entidades sindicais, com mediação do TST.>> Veja nos links a íntegra do ACT 2019/2021 e do ACT 2021/2023
Estavam presentes na homologação o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; a coordenadora da Secretaria de Estudos Socioeconômicos e Empresas Públicas do Sindsep-DF e aposentada da Conab, Jô Queiroz; o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo; entre outros representantes de entidades sindicais, e a direção da Companhia.Para Jô Queiroz, a construção do acordo para os ACTs é uma grande vitória dos empregados da Conab. “Os últimos quatro anos foram de muita negociação e poucos avanços para os trabalhadores da Conab. Acho que a maior vitória foi a retomada do diálogo com a direção da empresa, que em anos anteriores havia adotado uma postura intransigente que levou a prorrogação por mais de 30 vezes do ACT 2017/2019. Em 2022, a direção chegou ao absurdo de retirar, de forma unilateral, cláusulas do acordo coletivo, sem apresentar qualquer índice de reajuste ou de reposição de perdas inflacionárias”, relembrou.- Capa: Divulgação