É muito comum nesta época do ano que o SLPG seja procurado por seus clientes para tirar dúvidas sobre como declarar o imposto de renda em relação aos valores provenientes de processos judiciais.

Se você é uma dessas pessoas, então seguem as principais dúvidas e as respostas que podem facilitar a sua vida e a do seu contador.

As informações detalhadas sobre esses pagamentos constam dos “Demonstrativos de Pagamento” que lhe foi enviada por nós ou pelo seu sindicato. Além dessas informações, entretanto, é preciso também verificar as informações constantes do comprovante de recebimento do valor junto ao banco depositário, que a instituição financeira lhe entregou no momento do levantamento dos valores.

De posse das informações constantes dos documentos acima mencionados, você deve iniciar o preenchimento da sua Declaração de 2023.

Logo, se você recebeu alguma ação judicial em 2022 e ainda não recebeu do escritório ou do seu sindicato o respectivo “Demonstrativo de Pagamento”, entre em contato conosco ou com a entidade, conforme o caso, para obter o documento necessário. Da mesma forma, se do “Demonstrativo de Pagamento” que lhe foi enviado não constar o “número de meses” a que se refere aquele crédito, entre em contato para receber a informação.

Já se você não guardou o comprovante bancário de recebimento da ação, deve procurar a respectiva instituição financeira para obter uma cópia, lembrando que todos os documentos que tragam informações lançadas em sua Declaração devem ficar guardados com você, para o caso da Receita vir a exigi-los.

Outra forma de ter acesso às informações contidas no “Demonstrativo de Pagamento” de cada processo recebido em 2022 é acessando a “Declaração pré-preenchida”, que está disponível no Portal e-CAC, da Receita Federal. Lá você encontrará inúmeras informações relativas a sua vida financeira em 2022, seja em relação às despesas que pagou, seja de créditos que recebeu.

Feitos os esclarecimentos acima, cumpre realçar que todos os valores recebidos em processos judiciais no decorrer do ano de 2022, seja na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV), Precatório, ou Transferência Bancária (TED), devem ser informados na Declaração de 2023, independentemente de já haverem sido tributados na fonte pelo banco depositário (o banco que fez o seu pagamento), o que deve ser feito mediante o lançamento das respectivas informações na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, o conhecido RRA, devendo ser lançado como “fonte pagadora” a Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0001-04), ou o Banco do Brasil (CNPJ nº. 00.000.000/0001-91), conforme tenha sido a respectiva instituição bancária responsável pelo crédito de cada processo judicial recebido.

A seguir algumas orientações iniciais sobre como proceder, em cada caso, sem prejuízo da prudente consulta ao seu contador, antes da entrega final da Declaração à Receita Federal.

a) Em que ficha da Declaração de 2023 devo lançar as informações relativas aos processos judiciais que foram creditados em meu favor durante o ano de 2022?

Resposta:

Todos os valores recebidos em 2022 em decorrência de processos judiciais devem ser lançados na ficha RRA da Declaração de 2023. Ao abrir essa ficha em sua Declaração, você perceberá que existem ali 2 (duas) diferentes formas de lançamento, uma denominada “ajuste anual” e outra denominada “exclusiva na fonte”, cada qual com suas características próprias e resultando em diferentes formas de cálculo do tributo, conforme as situações individuais de cada contribuinte.

Regra geral a modalidade mais vantajosa é a “exclusiva na fonte”, pois nessa forma de cálculo o programa da Receita Federal levará em consideração o número de meses a que se refere o Precatório ou RPV recebidos, diluindo o tributo e geralmente reduzindo o imposto devido.

casos excepcionais, entretanto, nos quais o lançamento das informações na modalidade “ajuste anual” pode ser mais vantajosa para determinado contribuinte, o que pode ocorrer notadamente naquelas situações em que o contribuinte tem como comprovar elevados gastos com serviços médicos ou odontológicos e/ou com o pagamento de pensão alimentícia, de modo que é imperioso simular os resultados de cada uma dessas hipóteses antes da entrega da Declaração à Receita Federal, de preferência consultando o seu contador a respeito dessa escolha.

b) Como devo proceder em relação às informações relativas à “contribuição previdenciária oficial”, ao “valor recebido referente a juros”, a “pensão alimentícia”, ao “imposto retido na fonte”, e ao "número de meses”, que constam do “Demonstrativo de Pagamento” que recebi dessa entidade?

Resposta:

Como você deve ter visto, o documento “Demonstrativo de Pagamento”, que você recebeu do SLPG ou do seu sindicato traz uma série de informações que devem ser lançadas na ficha RRA da Declaração de 2023, mais especificamente na modalidade “exclusiva na fonte” (que normalmente é a mais vantajosa).

Nesse caso, além de informar no campo “rendimentos tributáveis” o valor bruto recebido em cada específico processo, você deve preencher também os campos seguintes, lançando ali, respectivamente, as informações sobre o “número de meses” a que se refere o respectivo processo pago, a “contribuição previdenciária oficial” descontada, o “valor recebido referente a juros”, o valor da “pensão alimentícia” descontada do crédito, o valor do “Imposto retido na fonte”, e o “Mês do recebimento”.

O mesmo deve ocorrer se a sua escolha for pela modalidade “ajuste anual” do RRA, com a diferença que, neste caso, não haverá o campo “número de meses” a ser informado.

c) Se o processo pago em 2022 se referir a verbas de natureza indenizatória, e não de natureza remuneratória, como devo proceder?

Resposta:

Se o processo pago se referir exclusivamente a verbas de natureza indenizatória (tais como nas ações de repetição de indébito e conversão de licença-prêmio em pecúnia), os valores recebidos devem ser lançados na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, em sua linha 99, denominada “outros”, mencionando ali a natureza da verba recebida e o número do processo judicial respectivo.

Caso o banco depositário, no momento do crédito, haja descontado indevidamente algum tributo, o valor descontado deve ser lançado na ficha “rendimento tributável recebido de pessoa jurídica”, na linha “imposto retido na fonte”, indicando como “fonte pagadora” o respectivo banco depositário e seu CNPJ.

d) Como devo proceder se sou isento de imposto de renda por ser portador de moléstia grave?

Resposta:

Se você é isento de imposto de renda em virtude de moléstia grave, os valores recebidos em decorrência de processos judiciais deverão ser lançados na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, e não na ficha RRA.

Caso o banco depositário, no momento do crédito, haja descontado indevidamente algum tributo, o valor descontado deve ser lançado na ficha “rendimento tributável recebido de pessoa jurídica”, na linha “imposto retido na fonte”, indicando como “fonte pagadora” o respectivo banco depositário e seu CNPJ.

e) Contribuintes com mais de 65 anos de idade têm direito à isenção de IRPF?

Resposta:

A legislação tributária atual prevê que os contribuintes com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos fazem jus à isenção de imposto de renda até o valor mensal de R$ 1.903,98, relativos ao ano-calendário de 2022.

Contudo, esse benefício somente será auferido se o contribuinte optar por incluir o total desses rendimentos na base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de 2023, o que mais uma vez remete à necessidade de prévia conferência da situação, de preferência com o seu contador.

f) Como devo proceder em relação aos honorários advocatícios de êxito, que foram descontados do meu crédito?

Resposta:

Como os honorários advocatícios de êxito já foram descontados nos próprios processos respectivos, antes de gerar crédito em seu favor, é desnecessário lançar essas informações na ficha de “pagamentos efetuados”, pois nesses casos a Receita Federal entende que a “fonte pagadora” dos honorários não é o beneficiário do Precatório ou do RPV, e sim a instituição bancária que pagará o valor descontado diretamente ao profissional..

Vale ressaltar, por fim, que para que os valores recebidos em ações judiciais durante o ano de 2022 sejam corretamente inseridos em sua Declaração de 2023, de modo a gerar o menor imposto a pagar possível, ou até mesmo gerar restituição de imposto pago, é fundamental que você consulte o seu contador antes da entrega da sua Declaração à Receita Federal, pois ele é o profissional habilitado para tirar suas dúvidas e orientá-lo nas escolhas que terá que fazer.