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O Projeto de Lei (PL) nº 2.858, do deputado Major Vítor Hugo (PL-GO), e o projeto substitutivo, do deputado Pedro Valadares (UB-SE), escondem seus verdadeiros objetivos. É preciso ler e interpretar o texto para entender que trata sim da anistia a Jair Bolsonaro por todos os seus crimes, os que já o tornaram inelegível e os que ainda nem foram julgados no STF. Isso inclui a reunião com os embaixadores, as ameaças do 7 de setembro de 2021, o bloqueio de eleitores de Lula nas rodovias.

Por uma série de artimanhas legislativas, o projeto suspende todas as ações contra os golpistas, anula penas e multas já aplicadas, proíbe a polícia e o Ministério de voltar a investigá-los e ainda proíbe o Judiciário de seguir com os processos em curso, sob pena de cometer abuso de autoridade. Não é só a garantia da impunidade pelo que fizeram, mas um decreto de imunidade perpétua para os golpistas.

O projeto substitutivo altera pontos do Código Penal, de uma forma que protege os golpistas de hoje e praticamente descriminaliza tentativas de golpe no futuro. Por exemplo: a tentativa de abolição violenta o Estado Democrático de Direito ou de depor governo legítimo seria criminalizada apenas em casos de violência “contra pessoas”, caracterizada individualmente. E extingue a figura do crime multitudinário (praticado por multidões), que está tipificado nas denúncias da Porcuradoria Geral da República (PGR) e nas ações do Supremo Tribunal Federal (STF) contra participantes dos atentados de 8 de janeiro de 2023.

Basta analisar o texto do projeto para desmascarar a farsa de Bolsonaro e seus cúmplices:     

A anistia a quem cometeu atentados de 8 de janeiro se estende a todos que participaram, financiaram, apoiaram e incentivaram até a data da vigência da lei, para incluir quem ainda não foi julgado (Art. 1º).
Inclui todos os crimes com “motivação política” praticados antes de 8 de janeiro, ou seja: todo roteiro do golpe descrito na denúncia da PGR, que começa em março de 2021 (Art. 1º parágrafo 3º.). Exemplos: Ato do Sete de Setembro de 2021, espionagem da Abin, reunião com embaixadores, bloqueio de rodovias etc.
Inclui todos os tipos de crimes, inclusive os eleitorais (Art. 1º parágrafo 2º).
Inclui expressamente os membros do Gabinete do Ódio, blogueiros, influenciadores e outros da extrema-direita que tiveram redes suspensas e foram punidos por incentivar o ódio e a violência política (Art. 1º. Parágrafo 2º).
Devolve os direitos políticos de Jair Bolsonaro, anulando sua inelegibilidade e todas as condenações penais, cíveis e multas eleitorais que recebeu ou venha a receber, bem como dos cúmplices e financiadores do golpe (Art. 8º 9º e 10º),
Proíbe a abrir novos inquérito, prosseguir com ações, oferecer ou receber denúncia contra Bolsonaro e os golpistas, sob pena de crime de “abuso de poder (Arts. 4º e 6º). É a garantia de impunidade perpétua.
Altera o Código Penal para definir que a tentativa de abolição do estado de direito e de depor governo legítimo serão criminalizadas apenas de houver “violência contra a pessoa” caracterizada individualmente e apenas se forem usados “meios eficazes” para a consumação da violência (Arts. 4º, 5º e 6º Parágrafo 3º). Ou seja: tentativa de golpe tem de usar arma e atirar.
Extingue a figura do crime multitudinário (praticado por grandes multidões), que é o caso aplicado pelo STF no julgamento dos atentados de 8 de janeiro (Art. 6º. Parágrafo 2º).
Deixa de ser crime o financiamento e apoio logístico de manifestações violentas, como os bloqueios de estradas, acampamentos nos quartéis e os atentados de 12 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023 em Brasília, entre outros.
Garante ” habeas corpus preventivo em caso de medidas judiciais contra futuros golpistas, inclusive no âmbito do STF (Art.6º). É a Lei da Liberdade de Golpe.


  • Capa: Marcelo Camargo, Agência Brasil