Condsef/Fenadsef

Em decisão de caráter liminar, em ação coletiva proposta pela Fenadsef, a justiça determinou que a Ebserh não altere a base de cálculo do adicional de insalubridade conforme havia sido anunciado por sua Resolução 1.297, de 30.09.2025.

É muito positivo o trecho da decisão judicial que considera que a mudança da base de cálculo "violaria diretamente os direitos dos trabalhadores substituídos que já tenham incorporado ao contrato de trabalho a vantagem atinente ao cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário básico, na forma do §1 do art. 21 do regulamento de pessoal do ano de 2014 (revogado em julho/2019), segundo os princípios da irredutibilidade salarial (art. 5o, XXXVI, da CF), da condição mais benéfica (item I da Súmula no 51 do TST) e da vedação às alterações contratuais lesivas (art. 468 da CLT)."

>> Acesse aqui a íntegra da liminar garantindo a manutenção do atual critério de cálculo

A liminar registra, ainda, que a decisão alcança os "trabalhadores integrantes da categoria representada pelas entidades sindicais filiadas à federação autora”.

Considerando as demais liminares também deferidas, todos os empregados e empregadas estão ao abrigo de decisões judiciais e terão mantido o cálculo atualmente em vigor do adicional de insalubridade. 

Trata-se, portanto, de uma grande vitória do trabalho sindical que se estende ao conjunto da categoria.

Em comunicado aos trabalhadores, a Ebserh informou que, diante das liminares em ações coletivas, está mantido o cálculo da insalubridade sobre o salário base para empregados admitidos até 30 de julho de 2019, até a decisão judicial final.