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Agora o Brasil possui uma lei que protege crianças e adolescentes na internet. Apesar da oposição dos bolsonaristas, o Congresso Nacional aprovou e Lula sancionou, nessa quarta-feira (17), a Lei que combate a 'adultização' de crianças no mundo digital, seja em redes sociais, sites, programas e aplicativos, jogos eletrônicos ou plataformas específicas. 

A partir da entrada em vigor da Lei, as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como Big Techs, serão obrigadas a apagar conteúdos nocivos e adotar políticas claras de proteção as crianças e adolescentes. Não foi à toa que a lei recebeu o apelido de Eca (Estatuto da Criança e Adolescente) da Internet. 

Pela primeira vez, o Brasil tem um marco legal que responsabiliza plataformas pelo impacto dos seus conteúdos na vida da infância e adolescência. A proposta ganhou força depois das denúncias feitas pelo youtuber e influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, contra páginas em plataformas digitais que promoviam conteúdos desrespeitando as normas do ECA.   

E caso as empresas não cumpram as medidas impostas pela nova Lei, elas poderão receber multas pesadas que chegam até a R$ 50 milhões. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente em caso de descumprimento.

Durante a sanção, o presidente Lula vetou um trecho do projeto que dava prazo de 12 meses para que as regras entrassem em vigor. Em substituição, o governo enviará uma Medida Provisória (MP) ao Congresso fixando esse prazo em seis meses. Ou seja, em breve todas as normas terão que ser obedecidas. 
 

Como irá funcionar? 

  • Entre as obrigações estabelecidas pela Lei aos provedores de serviços digitais, está o dever de estabelecer uma vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável. Os mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes também devem possibilitar a limitação do tempo de uso.
  • O projeto também estabelece que fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes e determina que esses fornecedores adotem medidas eficazes, por mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário.
  • Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.
  • As novas regras determinam ainda que esses provedores elaborem políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual.
  • Também caberá às empresas desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos, formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.
  • As plataformas que tiverem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários deverão apresentar um relatório semestral com a quantidade de denúncias de abusos recebidas; a quantidade de conteúdo moderada; e o detalhamento do gerenciamento de risco a? segurança e a? saúde de crianças e adolescentes identificados.


Agência Reguladora  

  • O governo também editou uma Medida Provisória criando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD deverá ser equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva o cumprimento da Lei.