Foi realizada ontem, 5 de agosto, a primeira reunião da Câmara de Conciliação criada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a constitucionalidade da Lei do Genocídio Indígena - Lei 14.701/2023, que impõe um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o que contraria o disposto na Constituição Federal brasileira e a posição adotada pelo STF no julgamento definitivo do tema, em setembro de 2023. Uma próxima reunião está agendada para o dia 28 de agosto. Os movimentos sociais indígenas ainda devem avaliar a permanência no processo, tendo em vista que propuseram a suspensão da lei durante o funcionamento da Câmara, o que não foi objeto da discussão.
O Sindsep-DF e a Condsef reafirmam seu total e irrestrito apoio aos movimentos indígenas no País, em defesa de seus direitos territoriais, que não dependem da adoção de qualquer critério de tempo para serem devidamente reconhecidos pelo Estado brasileiro e por todos os segmentos da nossa sociedade.
Vale destacar que a Constituição reconhece textualmente o direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas. Em 21 de setembro do ano passado, o STF derrubou por 9 votos a 2 a inconstitucional tese do marco temporal, segundo a qual só seriam passíveis de demarcação os territórios ocupados por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988.
Em uma tentativa de fazer valer a tese a qualquer custo e ignorando a decisão do STF, o Congresso reacionário atual derrubou, em 14 de dezembro de 2023, o veto do presidente Lula ao trecho da lei que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição, no contexto de promulgação da malfadada Lei 14.701/2023.
Numa decisão arbitrária e à revelia do movimento indígena, o ministro do STF, Gilmar Mendes, encaminhou o julgamento da ADI relacionada à lei a uma Câmara de Conciliação, contrariando, inclusive, a decisão previamente assumida pelo próprio STF de inconstitucionalidade do marco temporal. Além disso, sem apreciação do plenário, o ministro suspendeu todas as ações na Justiça que tratam do tema. O movimento indígena, que possui assento na Câmara por meio da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), exige a suspensão da Lei 14.701/2023 como condição para seguir no processo.
O Sindsep-DF e a Condsef reforçam a posição de que os direitos indígenas não são negociáveis e que, portanto, não existe conciliação nem acordo possível entre os detentores de um direito fundamental e aqueles que o violam. As entidades ressaltam que a defesa da democracia passa pelo enfrentamento de todos os entraves políticos e institucionais existentes para que os direitos de todos os segmentos sociais sejam levados em conta, em especial os direitos territoriais dos povos originários, que correspondem a uma parcela significativamente vulnerável da população, vítima de intensos processos de genocídio documentados ao longo da história.
Bancada ruralista tenta alterar a Constituição
Concomitante à discussão no Judiciário sobre a viabilidade da Lei 14.701/2023, os povos indígenas também enfrentam outra tentativa de fazer prevalecer a tese do marco temporal, desta vez no âmbito do Poder Legislativo, com a tramitação no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, de iniciativa da bancada ruralista, que também busca definir a data de promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas no Brasil.
Além do que ocorre no Judiciário e no Legislativo, é importante destacar que o Poder Executivo tem atuado igualmente de maneira tímida em defesa dos direitos dos povos originários, tal como demonstram os avanços lentos nos procedimentos de declaração e homologação de terras indígenas.
Em meio ao ataque ao direito sobre terras tradicionalmente ocupadas, os povos indígenas sofrem com a crescente escalada de violência em diversas regiões do país, como revelou o relatório mais recente do Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Na avaliação da APIB, a onda mais recente de ataques em cinco estados tem a ver com a insegurança jurídica trazida pela discussão sobre o chamado marco temporal.
Diante de todos estes fatos, o Sindsep-DF e a Condsef reafirmam sua solidariedade aos povos indígenas, destacando que a tese do marco temporal é uma criação da bancada ruralista, sem qualquer sustentação ou relação com a intenção do legislador de 1988. Ou seja, trata-se de uma tese política que precisa ser derrotada politicamente, com o povo na rua, em apoio total e irrestrito aos povos indígenas e aos seus direitos fundamentais.
- Com Sindsep-DF
- Capa: Mário Vilela, Funai
Fonte: Condsef/Fenadsef