Texto segue para análise do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1170/23, que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A MP será enviada ao Senado.O aumento vale desde 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. A matéria foi aprovada com um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da MP na comissão mista.A MP foi editada após a sanção, pelo presidente Lula, da Lei 14.563/23, que incluiu no Orçamento da União um complemento para a concessão do reajuste.
A recomposição por esse índice resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo.Segundo o Executivo, a correção alcançará mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
Auxílio-alimentação
Outro ponto resultante da negociação foi o aumento do auxílio-alimentação em 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.Entretanto, para o aumento do auxílio bastou a edição da Portaria 977/23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O último ano em que houve reajuste desse auxílio foi em 2016.
Codevasf
Uma das mudanças introduzidas no texto cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro.
Crédito consignado
Entretanto, outra mudança que havia sido incluída pela relatora foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque e tramitará na forma de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.Esse trecho propunha a ampliação da margem consignável de servidores federais, de um total de 35% para 45% do salário para contratar empréstimos. A ideia era aumentar a margem para opção livre, pois 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.
Anistiados
Após um acerto entre os líderes partidários, permaneceu no texto mudança na Lei 10.559/02 para permitir aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem por uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.
Valorização do servidor
Alice Portugal destacou que a MP garante reajuste salarial de 9% para uma categoria que acumula perdas de 34% nos últimos quatro anos. "Essa proposta reinaugura o tempo do diálogo com o servidor público do nosso País. Desde 2017, não havia mesas de negociação ou debates sobre as condições de trabalho e muito menos sobre reajustes salariais", disse.Ela lembrou que a proposta precisa ainda ser votada pelo Senado até a quinta-feira (24) ou poderá perder a validade. "Se não votar, o reajuste será suspenso", alertou.
A deputada afirmou que as alterações que não foram acolhidas na MP serão rediscutidas pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. "As emendas não acolhidas viraram pautas de negociação com sindicatos das categorias", disse.O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que o reajuste consagra a política de valorização do serviço público. "Nos quatro anos de governo Bolsonaro houve redução de salário pela falta de recomposição inflacionária. Agora fizemos um pacto e uma negociação para reajustes", explicou.
Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) anunciou voto contrário à MP porque, na sua avaliação, deveria haver igualdade entre as remunerações no serviço público. "O servidor público federal ganha em média o dobro do que ganha um servidor municipal para exercer as mesmas funções", criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
- Edição – Pierre Triboli