Valor mensal pode chegar a R$ 9,3 mil para quem possui aposentadoria por invalidez e que depende de terceiros para a realização de atividades básicas. Especialista explica critérios e caminhos para obter
As pessoas aposentadas por invalidez que dependem de terceiros para a realização de atividades básicas cotidianas têm o direito de receber um valor adicional ao seu benefício. De acordo com a legislação, o beneficiário que se enquadrar neste perfil pode vir a receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, podendo, inclusive, ultrapassar o teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, o valor do benefício pode chegar a até R$9.384,36.Independente do aposentado necessitar de auxílio na sua rotina diária, o adicional só está previsto para pessoas que se encontram nessa condição que sejam aposentados pelo que se conhecia, até pouco tempo atrás, como Aposentadoria por Invalidez, categoria que recebeu nova nomenclatura e passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.O advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Costa, explica que a possibilidade de receber o adicional de 25% chegou a ser reivindicado para outras modalidades de aposentadoria, porém, a decisão final determinou que o benefício vale exclusivamente para as aposentadorias por invalidez. “Houve muitas ações na justiça requerendo esse benefício para as outras aposentadorias, como, por exemplo, a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo dizendo que esse direito cabe tão somente à aposentadoria por invalidez”.O advogado explica que o adicional é previsto para o caso de pessoas que tenham uma incapacidade total, ou seja, que dependam de terceiro para a realização de suas atividades básicas do dia a dia, como ir ao banheiro, se alimentar, se locomover. Uma vez provada essa condição, ela tem acesso a esse adicional de 25%.Esse acréscimo, inclusive, é uma exceção que permite que se extrapole o teto do INSS. “O adicional de 25% possibilita que a pessoa que já recebe o teto do INSS, receba mais 25%. Então, o adicional de 25% da aposentadoria por incapacidade é uma exceção que extrapola o teto”, pontua Humberto Costa.No caso da pessoa que já recebe a aposentadoria pelo teto do INSS, que hoje é de R$7.507,49, com o adicional de 25%, equivalente a R$1.876,87, o valor total do benefício chegaria a R$9.384,36. Mas o advogado alerta que o adicional não é agregado à pensão por morte, no caso de o beneficiário que recebe o benefício vir a falecer e deixar a pensão para os seus dependentes. “Uma informação importante é que quando essa pessoa vem a óbito, ela pode deixar a pensão por morte para os seus dependentes, a exemplo do cônjuge. Esse cônjuge, por sua vez, vai passar a receber a pensão por morte, porém, os 25% não ficam agregados ao benefício. A pessoa que recebe a pensão por morte não recebe os 25%”.Ainda que o adicional tenha como objetivo auxiliar o aposentado que necessita do suporte de uma terceira pessoa, Humberto explica que não há uma previsão de que o beneficiário tenha que comprovar exatamente como está utilizando esse valor acrescido. “O INSS vai pagar os adicionais porque a pessoa já comprovou que depende de terceiros para as suas necessidades básicas. Então, não vai ter uma prestação de contas de como ela está gastando esse dinheiro”, reitera.“O que acontece é o INSS chamar o aposentado em determinado período para que ele faça novamente uma perícia médica, uma reavaliação, para identificar se ele ainda possui essa grande incapacidade, ou seja, que ele depende de terceiros para as suas necessidades diárias, suas necessidades básicas. Então, essa pessoa vai passar, periodicamente, por uma reavaliação, mas ela não tem o compromisso, a responsabilidade de fazer essa prestação de contas de como ela está gastando esses acréscimo”.CAMINHO
As pessoas aposentadas por invalidez que têm direito ao adicional podem requerê-lo mesmo que já estejam recebendo o benefício. O advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Costa, explica o caminho. Quando o perito do INSS ou da Justiça Federal entende que determinada pessoa possui uma incapacidade permanente e identifica que ela precisa de terceiros para a realização de suas necessidades básicas, ele já pode determinar no seu laudo conclusivo que essa pessoa precisa do adicional. Nesse caso, o juiz vai conceder o benefício e mais o adicional de 25%.Entretanto, no caso de uma pessoa que já recebe essa aposentadoria por invalidez e que no decorrer desse recebimento apresenta uma situação de agravamento da incapacidade, passando a depender de terceiros para as atividades básicas, ela também pode solicitar esse adicional ao INSS.COMO REQUERER?
Primeiro, como é um benefício por incapacidade, o requerente irá necessitar de documentos médicos, basicamente exames e laudos atualizados pertinentes à incapacidade que ele possui. Com essa documentação, a pessoa faz o requerimento perante o INSS e terá que se submeter a uma perícia médica. O beneficiário pode fazer esse requerimento tanto sozinho, quanto com o auxílio de um advogado.“A diferença de ter um especialista acompanhando é a organização dessa documentação para que aumente a possibilidade de sucesso e para que seja mais rápida a concessão, haja vista que quando a pessoa entra sozinha, infelizmente, como ela não tem o entendimento técnico, muitas vezes faltam documentos essenciais ou documentos importantes que farão com que o INSS abra prazo de cumprimento para exigir a apresentação de tais documentos e isso acaba fazendo com que a resposta do INSS demore mais”, explica Humberto.Se o INSS negar esse pedido, a pessoa tem a possibilidade de recorrer da decisão perante a Justiça Federal, onde ela vai precisar passar por uma nova perícia médica, agora realizada por um perito vinculado à Justiça Federal e não mais ao INSS.Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
PASSO A PASSO
Como requerer o adicional?1º – Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
2º – Comparecer à perícia médica
O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.Documentação em comum para todos os casos- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
3º – Receber a resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar’’.
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone, Google Play ou Apple Store.
- Web: Site do Meu INSS, no endereço meu.inss.gov.br
- Telefone: Ligue para 135.
Fonte: Cintia Magno, Governo Federal/Pública - Central do Servidor