- Convocar as seguintes Assembleias Gerais, constantes do quadro abaixo, a serem realizadas nas 5 (cinco) regiões do Estado de Santa Catarina, nas respectivas datas, horários e locais, a elas devendo comparecer os(as) associados(as) lotados(as) nos órgãos e entidades da administração pública com sede nestas respectivas regiões, para a eleição dos(as) delegados(as)ao 7º Congresso do SINTRAFESC, a ser realizado nos dias 25, 26, 27 e 28 de julho de 2023, na Escola Sindical Sul, localizado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 4810 - Ponta das Canas, Florianópolis – SC
- Para a instalação das Assembleias Gerais acima relacionadas deverá ser cumprido o disposto no art. 15, caput e Paragrafo Único, do Estatuto do Sindicato, sendo ela aberta, em primeira convocação, nos horários acima fixados, desde que se obtenha a presença da maioria absoluta dos(as) filiados(as) em dia com suas obrigações estatutárias, vinculados(as) aos órgãos e entidades das respectivas regiões, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, no mesmo local, com qualquer número de presentes.
- Para a eleição dos(as) delegados(as) as Assembleias acima relacionadas deverão observar os seguintes critérios, constantes do Regimento Interno do 7º Congresso do Sindicato, aprovado na Assembleia Geral realizada no último dia 30 de março:
- O número de delegados(as) eleitos em cada uma das regiões acima elencadas deverá observar, obrigatoriamente, a proporção de pelo menos 50% de delegadas mulheres e 30% das etnias negras e indígenas. Apenas não será assegurada se não estiverem presentes, na respectiva Assembleia, o número mínimo de mulheres e das etnias necessárias ao preenchimento das vagas resultantes da aplicação do percentual ali previsto;
- para se candidatar a delegado(a) o(a) interessado(a) deverá estar presente à Assembleia relativa à região a que está respectivamente vinculado(a) funcionalmente;
- a necessidade da presença do(a) delegado(a) nato(a) para ser referendado(a);
- a eleição poderá ocorrer com qualquer quórum em assembleia;
- prevê-se a eleição de 1 (uma) suplência obrigatória em cada região;
- na eleição da suplência poderá repetir o órgão eleito nas vagas;
- caso o número de órgãos representados na Assembleia seja menor ou igual ao número de vagas disponíveis, será garantida a representação mínima de um(a) filiado(a) por órgão presente;
- prevê-se a eleição para o segundo suplente quando o número de presentes na Assembleia exceda a metade mais 1 (um) das vagas da região ou setor;
- o/a filiado/a que participar de uma assembleia, assinando presença e exercendo seu direito de votar e ser votado/a, não poderá mais repetir essa prerrogativa em outra assembleia para este mesmo fim.
Florianópolis, 02 de maio de 2023