Projeto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos públicos. A proposta será enviada à sanção presidencial.Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses itens constam de duas emendas, aprovadas por 379 votos a 64. Outra emenda aprovada na noite desta terça apenas fez ajustes de redação no projeto.De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
[caption id="" align="aligncenter" width="768"] Arthur Lira comandou a votação em Plenário do projeto do arcabouço fiscal - Zeca Ribeiro, Câmara dos Deputados[/caption]
- transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
- despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef; e
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Reportagem – Eduardo Piovesan
- Edição – Pierre Triboli