- Fichas financeiras ou contracheques de todo o período do contrato ou dos meses que não teve concedido o intervalo de 15 minutos ou foi obrigada(o) a compensá-lo;
- Folhas ponto, escalas ou extrato do registro de ponto eletrônico por amostragem dos meses de trabalho sem gozo do intervalo ou com extensão da jornada para sua compensação;
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia de comprovante de residência;
- Declaração de hipossuficiência, a ser assinada, de forma opcional, pelo trabalhador(a) que receba salário bruto até R$ 3.003,00 e pretenda requerer o benefício da gratuidade de Justiça, ciente de que o deferimento do benefício ficará a critério do juiz (clique aqui para acessar)*
- Procuração (clique aqui para acessar)*
- Contrato de honorários
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Sintrafesc pretende cobrar em juízo o intervalo de 15 minutos para trabalhadores com jornada de 6 horas
Sintrafesc pretende cobrar em juízo o intervalo de 15 minutos para trabalhadores com jornada de 6 horas
Os empregados da EBSERH têm garantido por força do art. 71 da CLT e dos acordos coletivos o direito ao gozo de intervalo para descanso e alimentação de 15 minutos nas jornadas de 6 horas diárias. No entanto, é sabido que a EBSERH por longo período não concedeu os intervalos e quando os concede exige dos empregados a compensação com acréscimo de 15 minutos na jornada ou abatimento deste tempo do banco de horas.Para corrigir essa injustiça, o SINTRAFESC, através da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados e Advogadas, está propondo ação judicial para cobrar as diferenças salariais referente aos últimos 5 anos, bem como ver declarado o direito ao gozo do intervalo sem a necessidade de compensação.Os trabalhadores e trabalhadoras interessados na ação deverão providenciar os documentos a seguir, que, depois de preenchidos, assinados e digitalizados, deverão ser enviados por e-mail, com título “EBSERH - INTERVALO DE 15 MINUTOS”, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. :Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .