Os empregados da EBSERH têm garantido por força do art. 71 da CLT e dos acordos coletivos o direito ao gozo de intervalo para descanso e alimentação de 15 minutos nas jornadas de 6 horas diárias. No entanto, é sabido que a EBSERH por longo período não concedeu os intervalos e quando os concede exige dos empregados a compensação com acréscimo de 15 minutos na jornada ou abatimento deste tempo do banco de horas.Para corrigir essa injustiça, o SINTRAFESC, através da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados e Advogadas, está propondo ação judicial para cobrar as diferenças salariais referente aos últimos 5 anos, bem como ver declarado o direito ao gozo do intervalo sem a necessidade de compensação.Os trabalhadores e trabalhadoras interessados na ação deverão providenciar os documentos a seguir, que, depois de preenchidos, assinados e digitalizados, deverão ser enviados por e-mail, com título “EBSERH - INTERVALO DE 15 MINUTOS”, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
  1. Fichas financeiras ou contracheques de todo o período do contrato ou dos meses que não teve concedido o intervalo de 15 minutos ou foi obrigada(o) a compensá-lo;
  2. Folhas ponto, escalas ou extrato do registro de ponto eletrônico por amostragem dos meses de trabalho sem gozo do intervalo ou com extensão da jornada para sua compensação;
  3. Cópia de RG e CPF;
  4. Cópia de comprovante de residência;
  5. Declaração de hipossuficiência, a ser assinada, de forma opcional, pelo trabalhador(a) que receba salário bruto até R$ 3.003,00 e pretenda requerer o benefício da gratuidade de Justiça, ciente de que o deferimento do benefício ficará a critério do juiz (clique aqui para acessar)*
  6. Procuração (clique aqui para acessar)*
  7. Contrato de honorários
7.1 Para sindicalizados (clique aqui para acessar)*7.2 Para não sindicalizados (clique aqui para acessar)**Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.Caso tenha alguma dúvida sobre a demanda, qualquer trabalhador(a) da EBSERH, sindicalizado ou não, pode agendar atendimento com a assessoria jurídica pelo telefone (48) 3223-6452 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..