Trabalhadores usavam suas próprias roupas para o trabalho e mesmo com temperatura na região em torno de 6ºC, realizavam suas atividades descalços
Em operativo de combate ao trabalho análogo ao de escravo realizado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego nos municípios de Água Doce em Santa Catarina e General Carneiro, no Paraná nos dias 13 e 14 de junho resgatou 03 trabalhadores de condições degradantes e afastou 02 adolescentes de situação de trabalho infantil.Os trabalhadores em condições análogas à de escravo realizavam atividades na colheita de batatas sem o uso de equipamentos de proteção Individuais (EPI), como botina de segurança ou dispositivos de proteção pessoal (DPP), tais como perneiras, colete reflexivo e vestimentas de corpo inteiro. Os trabalhadores usavam suas próprias roupas para o trabalho e mesmo com temperatura na região em torno de 6ºC, realizavam suas atividades descalços.O alojamento onde pernoitavam apresentava diversas irregularidades, como goteiras e infiltrações, colchões dispostos direto no chão, porta externa da casa sem vedação contra o frio, sem receberem roupas de cama ou cobertores, que eram adquiridos pelos próprios trabalhadores. Fora isso, o chuveiro elétrico não funcionava, obrigando os trabalhadores a tomarem banho gelado diariamente. As jornadas de trabalho eram exaustivas, iniciando às 5h da manhã e indo até as 18h. Nas frentes de trabalho, não havia local para aquecimento das marmitas, que os próprios trabalhadores levavam de casa.A fiscalização ao tomar conhecimento das condições de trabalho determinou o imediato afastamento dos trabalhadores, garantindo a eles a quitação dos direitos trabalhistas mediante rescisão do contrato de trabalho, além da imposição de penalidades administrativas ao empregador, sendo emitido a cada resgatado guias de seguro-desemprego, que retornaram aos estados de origem com passagens rodoviárias custeadas pelo empregador.Os adolescentes encontrados na frente de trabalho, com idade entre 16 e 17 anos, laboravam na colheita de batatas em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008), expostos a riscos ocupacionais e repercussões à saúde, como exposição à radiação solar, esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos sendo afastados de imediato da situação de trabalho infantil.A ação foi realizada por auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, Gerência Regional do Trabalho em Ponta Grossa, em conjunto com a Polícia Federal da Delegacia de Chapecó/SC.As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser encaminhadas à Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Sistema Ipê, disponível no link https://ipe.sit.trabalho.gov.br/. Já as denúncias de infantil podem ser encaminhadas à Auditoria Fiscal do Trabalho também por meio do Sistema Ipê, https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/.
- Capa: Divulgação MTE