Os servidores públicos que atingiram o marco de 65 anos e ainda estão em atividade tem direito de continuar recebendo o auxílio-transporte, sendo ilegal a determinação de corte contida na Instrução Normativa nº 207 de 21 de outubro de 2019.A idade não é a única restrição ilegal imposta ao servidor público que declara ter custos com o deslocamento da sua residência até o seu posto de trabalho, a utilização de veículo próprio também tem sido um impeditivo àqueles que não atingiram a idade de 65 anos.Em ambos os casos é importante que o servidor, que tem custos no seu deslocamento, faça o pedido administrativo prévio diretamente ao seu órgão de origem para que em caso de negativa no pagamento possam buscar a via judicial.Grande parte das entidades sindicais tem ações coletivas discutindo as ilegalidades contidas na Instrução Normativa nº 207 de 21 de outubro de 2019, sendo sempre uma boa iniciativa procurar informações junto ao seus sindicatos.Fique atento, resguarde seu direito.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sintrafesc/SLPG Advogados & Advogadas
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Servidor(a) público(a) com idade igual ou superior a 65 anos tem direito ao auxílio-transporte
Servidor(a) público(a) com idade igual ou superior a 65 anos tem direito ao auxílio-transporte