MPs do governo que reajustam o salário mínimo, diminui a alíquota do IR e a que corrige o salário dos servidores federais em 9% já foram aprovadas pela Câmara

 O Senado Federal deve votar nesta quinta-feira (24), três importantes Medidas Provisórias (MPs) que afetam a renda dos trabalhadores e das trabalhadoras, e que se não forem aprovadas perdem a validade na próxima segunda-feira (28).

Uma é a MP nº 1.170/2023 que reajustou os vencimentos de servidores públicos. A medida estabeleceu reajuste linear de 9% para servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023. O pagamento com o reajuste já está sendo feito desde junho. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais. A recomposição por esse índice resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo.

Em março deste ano, os servidores públicos federais entregaram ao governo federal o documento que ratifica o aceite ao aumento de 9% na remuneração. Na época do aceite, o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), Sérgio Ronaldo disse que “o acordo não é o ideal, mas resolve parte do nosso problema. O compromisso que o governo está assumindo é que para 2024 pode discutir um incremento maior, e é nesse processo que estamos apostando”.

Segundo o Executivo, a correção alcançará mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.

Dados do Atlas do Estado Brasileiro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostraram que, dos 11,5 milhões de vínculos de trabalho no funcionalismo público do Brasil, em 2018, metade dos servidores do país ganhava em média R$ 2.727. Eles estavam sem reajustes salariais desde 2017.

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Outra é a MP 1.172/2023. Publicada no Dia do Trabalhador, 1° de maio, que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320. A mudança representa um aumento de 2,8% com relação ao valor de R$ 1302 do início do ano. A medida suspendeu a tramitação da MP 1.143/2022, editada em dezembro de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro para fixar valor do salário mínimo em R$ 1.302. Dentro desta Medida Provisória está ainda zerar a alíquota do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.640, a partir de 2024.A terceira MP que deve ser votada, prorrogou até maio de 2024 o prazo para regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. Além de prorrogar o prazo para regulamentação, a MP determina que a portabilidade dos serviços será gratuita e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal.

A adoção dessas medidas em relação ao vale-refeição estava inicialmente prevista para entrar em operação a partir de 1º de maio de 2023 (Lei 14.442, de 2022), mas dependia de regulamentação do governo, o que não ocorreu. Com isso, a opção foi editar a Medida Provisória 1.173/2023, adiando o prazo.

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 Fonte: Portal CUT

  • Com informações da Agência Senado e Câmara