Se você recebeu algum precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), é preciso declarar esse valor no Imposto de Renda 2023. Os precatórios e RPVs são pagamentos referentes a vitórias em processos judiciais contra órgãos públicos. Esses rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, que pode ser a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

Para declarar Precatórios e RPVs no Imposto de Renda, você precisa ter em mãos o documento que o banco forneceu no momento do saque. Se você perdeu este documento, solicite ao banco a 2ª via. No campo “fonte pagadora”, informe o banco em que foi pago o Precatório ou RPV, com o CNPJ:

  • Caixa: nº 00.360.305/0001-04

  • BB: nº 00.000.000/0001-91


Quem já enviou a declaração com outro CNPJ pode fazer a retificação mesmo após a data final. Você deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” do programa de declaração do imposto de renda da Receita Federal. Nessa ficha, você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o mês de recebimento e o número de meses a que se refere o processo. Essas informações devem constar no documento fornecido pelo banco ou no processo judicial.

Você também deve escolher a forma de tributação mais benéfica para você: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte. A tributação pelos RRA ocorre quando o pagamento está relacionado aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência social. Para verificar se esse ajuste é vantajoso, faça a simulação na própria declaração.