A ação foi movida pelo uso indevido de dinheiro público por meio de atos administrativos com desvio de finalidade


 

No último dia 17 de janeiro uma ação popular contra o Estado de Santa Catarina foi movida por alguns cidadãos catarinenses, dentre eles Luiz Fernando Silva, sócio fundador da SLPG Advogados & Advogadas, a acessória jurídica do Sintrafesc. A ação popular é um “instrumento judicial de exercício direto da soberania, com caráter cívico, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade dos atos administrativos e impeça lesividades, fazendo valer seu direito subjetivo a um governo probo, desprovido de corrupção e desonestidade.”

A ação popular, um direito previsto desde a primeira constituição brasileira (1824), cobra a utilização indevida do dinheiro público catarinense ao enviar advogados para acompanhar e dar apoio aos catarinenses envolvidos nos atos terroristas e golpistas contra o Estado Democrático de Direito, em 8 de janeiro, no Distrito Federal.

O ato promovido pelo recém empossado Governador do Estado, Jorginho Melo (PL), fere os princípios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, os princípios que regem a administração pública.

Confira a íntegra do documento apresentado à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital